Mudanças entre as edições de "Cambuí, criação do município"
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O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte: | O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte: | ||
− | Art. | + | Art. 1º - Ficam creados os seguintes municípios de Abre Campo, Cambuhy e Palmira. |
Art. 2º - Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias: | Art. 2º - Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias: |
Edição das 07h49min de 7 de outubro de 2015
(Foi mantida a grafia original)
Lei Provincial nº 3.712, de 27 de julho de 1889:
O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º - Ficam creados os seguintes municípios de Abre Campo, Cambuhy e Palmira.
Art. 2º - Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias:
§ 2º - O de Cambuhy: - de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy, como sede e elevado a categoria de vila, de São Sebastião e São Roque de Bom Retiro e da Capella do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de Freguezia.
Art. 3º - O novo município de Cambuhy terá todos officios de justiça creados por lei geral.